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sábado, 30 de julho de 2011

Mulheres do Brasil

MARIA ORTIZ

Maria Antonieta Tatagiba

Durante a invasão holandesa, num dos fragorosos combates de rua, uma mulher de nome Maria Ortiz decidiu a batalha, lançando água fervente sobre o próprio Pieter Heyn de uma das janelas do casario.
Ela residia na ladeira do Pelourinho - hoje Escadaria Maria Ortiz -, via de comunicação entre as partes baixa e alta da Vila. Na última, encontravam-se os defensores e o seu armamento bélico. No propósito de se apoderarem dele, subiam os holandeses a ladeira quando Maria Ortiz, com baldes de água fervendo, os obrigou ao retrocesso, ao mesmo tempo em que, aos gritos, incitava os que se encontravam na parte alta ao prosseguimento da luta.
Não mais tentaram subir a ladeira os holandeses, enquanto os defensores, assim encorajados, a desceram, indo-lhes ao encalço, obrigando-os a tomar suas embarcações e a zarpar para bem longe.
A historiadora Nara Saletto escreve, em seu livro Donatários, Colonos, Índios e Jesuítas, que a atuação de Maria Ortiz foi oficialmente reconhecida no relatório que o donatário do Espírito Santo enviou ao Governador-Geral:
"... Na repulsa dos invasores audaciosos, é de justiça destacar a atitude de uma jovem moça que astuciosamente retardou o acesso dos invasores à parte alta da Vila, por eles visada, permitindo assim que organizássemos, com os homens e elementos de que dispúnhamos, a defesa da sede. Essa jovem se tornou para nós um exemplo vivo de decisão, coragem e amor à terra. E ela devemos esse valioso serviço, sem o qual a nossa tarefa seria muito mais difícil e penosa. O seu entusiasmo decidido fez vibrar o dos próprios soldados, paisanos e populares na defesa e perseguição do invasor audaz e traiçoeiro."

Fonte:http://www.morrodomoreno.com.br/materias/maria-ortiz.html acesso em 28/07/2011



Não Fique em silêncio. Denuncie!

ESPÍRITO SANTO


Dados fornecidos por Edna Martins, do Fórum de Mulheres do Espírito Santo

Disque Denúncia
Vitória/ES
Tel.: 0800-39944

Delegacias

Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher
Santa Luiza – Vitória/ES
Tel.: (27) 3137-9115, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Campo Grande – Cariacica/ES
Tel.: (27) 3136-3118, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Guarapari/ES
Tel.: (27) 3161-1220 / 3161-1031, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Laranjeiras – Serra/ES
Tel: (27) 3138-1077, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher.
Sagrado Coração de Jesus – Colatina/ES
Tel.: (27) 3177-7120 / 3721-5818, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Linhares/ES
Tel.: (27) 3264-2377, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
São Mateus/ES
Tel.: (27) 3388-2421, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Prainha – Vila Velha/ES
Tel: (27) 3388-2481, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Aracruz/ES
Tel.: (27) 3256-1181, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Delegacia Especializada em Atendimento a Mulher
Centro – Cachoeiro de Itapemirim/ES
Tel: (28) 3522-0282, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Centro de Atendimento à Vítima de Violência – CEAV
Centro – Vitória/ES
Horário de Atendimento: 8h às 17h30

PAVIVIS - Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual
Centro Biomédico / UFES
Maruipe – Vitória/ES
Tel.: (27) 3335-7184, de 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Divisão de Atendimento a Violência Intrafamiliar – DAI
Itararé – Vitória/ES
Tel.: (27) 3382- 5467 / 3382-5466 / 3382-5465 / 3382-5464, de 2ª a 6ª, das 7h às 19h

Hospital Universitário Cassiano A. de Morais (Hospital das Clínicas)
Santos Dumont – Vitória/ES
Tel.: (27) 3335-7184

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher
Muquiçaba - Guarapari/ES
Tel: (27) 3362-0264

Pró-Vida - Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência Doméstica
Secretaria de Direitos Humanos – Prefeitura Municipal da Serra
Serra/ES
Tel: (27) 3328 7500, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Delegacia de Polícia Judiciária - DPJ
Centro – Viana/ES
Tel.: (27) 3255-1171, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Centro de Referência de Apoio à Mulher Vítima de Violência
Prainha – Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3388 4272, 2ª a 6ª, das 8h às 18h

Casa Abrigo de Vila Velha
Encaminhamento através do Centro de Referência

Programa S.O.S. Mulher
Hospital Municipal de Cobilândia – Hospital da Mulher
Cobilândia – Vila Velha/ES
Tel.: (27) 3136-2560

Centro de Atendimento S.0.S Mulher
Rede de Apoio a Mulher Viva Maria
Independência – Cachoeiro de Itapemirim/ES
Tel.: (28) 9885-3130, de 2ª a 6ª, das 9h às 18h

Fonte: http://copodeleite.rits.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=155 acesso em 30/07/2011

Referências Bibliográficas

Os textos abaixo tratam da condição da mulher negra, inserida num país onde existe um histórico de desigualdades que se estende ao longo dos tempos. Cita suas condições na educação, no mercado de trabalho e na sociedade, e o descaso que acabam sofrendo por conta dos preconceitos que existem na sociedade em geral.
No site http://www.africaeafricanidades.com.br/ encontramos, além de um texto muito interessante sobre a mulher negra brasileira, várias informações da raça afro-descendente, como artigos e matérias, e também dispõe de uma biblioteca virtual de obras literárias relacionadas a esse tema.

Link dos textos: http://www.africaeafricanidades.com/documentos/A_mulher_negra_brasileira.pdf

http://www.overmundo.com.br/overblog/a-mulher-negra-e-pobre-no-brasil

domingo, 24 de julho de 2011

Evolução das Leis de proteção à Mulher.

   Decreto-lei nº2.848, de 07/12/1940 – Código Penal.
Criminaliza o estupro, o atentado violento ao pudor e agressão física, psicológica e moral contra a mulher.
   Constituição Federal de 1988 – Art.5º/I – Discriminação Sexual. Permite a denúncia em caso de discriminação por motivo de sexo.
   Constituição Federal de 1988 – Parág.8º/art.226 – Violência intrafamiliar
Assegura assistência à família, com mecanismos para coibir a violência.
   Lei nº 9.099, de 26/09/95 – Jecrim
Dispõe sobre os juizados especiais civis e criminais, que trata de ameaças ou lesões corporais leves.
  Lei nº10.224, de 15/05/01 – Assédio sexual no trabalho
Altera o decreto-lei nº2.848, de 1940 – Código Penal, sobre o assédio sexual em caso de superioridade hierárquica.
   Lei nº10.455, de 13/05/02 – Afastamento do agressor
Em caso de violência domestica, o juiz pode determinar o afastamento do agressor do lar.
   Projeto de lei nº536, de 27/03/03 – Violência Doméstica
Revoga o dispositivo da lei nº9.099, que dispõe sobre os juizados Especiais Cíveis e Criminais.
   Lei nº10.714, de 13/08/03 – Denúncias contra violência
Autoriza o poder executivo a disponibilizar, nacionalmente, telefone para denúncias de violência contra a mulher.
   Lei nº10.778, de 24/11/03 – Violência nos serviços de saúde
Estabelece notificação compulsória no caso de violência
contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados.
   Lei nº10.886, de 17/06/04 – Tipifica a violência doméstica

Acrescenta os parágrafos ao artigo 129 do decreto-lei nº2.848 – Código Penal, para criar o tipo “Violência Doméstica”.

   Projeto de lei nº4559, de 16/11/04 – Violência Doméstica e Familiar
Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar, nos termos do §8º do Art.226 da Constituição Federal.
   Lei nº11.106/2005, de 28/03/05 – Altera o Código Pena
l
Altera os artigos 148, 215, 216, 226, 227, 231, e acrescenta o 231-A ao Decreto-Lei nº2.848 – Código Penal.

   Lei nº11.340, de 07/08/06 – Lei Maria da Penha
Cria mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dispõe sabre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, altera o
CP, o CPP e a LEP, entre outras providencias

Escrito por:

Filipe F.
Major PM da Polícia Militar de Pernambuco
segunda, 16 de outubro de 2006 - 11:55
http://www.via6.com/topico/28981/protecao-a-mulher

Delegacias terão Plantão nos finais de semana para casos de violência contra a mulher

Em 18/07/2011
Novas ações para enfrentar violência contra a mulher e minorias e uma avaliação dos trabalhos executados no primeiro semestre deste ano serão os temas principais da reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher e Minorias criada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), que estará reunida na próxima quarta-feira (20).
Serão avaliadas as ações e inovações desencadeadas no primeiro semestre de 2011, sobretudo os resultados obtidos a partir da portaria 006-R, de 17/02/2011, do secretário Henrique Herkenhoff, que estabeleceu a adoção de procedimento padronizado pelos policiais civis e militares do Espírito Santo no atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher e minorias, inspirada na Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006.
A portaria do secretário de Segurança do Estado foi editada considerando o elevado número de homicídios no Estado, especialmente contra mulheres, mas também o fato de que muitos crimes dessa natureza são progressão de crimes anteriores, notadamente lesões corporais, ameaça e vias de fato, o que já representa grave violação à dignidade humana.
Na pauta da reunião da Câmara Técnica, que será coordenada por Laudicéia Schuaba Andrade, estão também as ações definidas no fluxograma do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Espírito Santo, criado pela SESP e coordenada pela assessora especial Elizabeth Hadad. "Todos os casos que chegam às delegacias da Mulher, às delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, às delegacias do Idoso, terão que ter um encaminhamento obrigatório ao Departamento Médico Legal (DML)", informou Elizabeth Hadad.
Ele revelou que as portas de entrada para atendimento às mulheres vítimas de violência são as delegacias da Mulher (DEAMs), as DPCAs, delegacias do Idoso, mas também os Departamentos de Polícia Judiciária (quando o município não contar com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), serviços de Saúde e de Assistência Social, escolas, promotoria da Mulher, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, ONGs, igrejas, movimentos sociais além da Polícia Federal, através do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, e a Polícia Rodoviária Federal. No caso das mulheres indígenas, deve ser aplicada a legislação específica de competência da Funai e Polícia Federal.
Agressores e agredidos são levados à autoridade policial
A portaria do secretário de Segurança determina que, havendo a comunicação de crime de lesões corporais, vias de fato, ameaça e outras agressões à pessoa,  especialmente quando constituírem violência doméstica ou familiar - ou entre vizinhos ou pessoas conhecidas -, pretensos agressores e agredidos serão imediatamente conduzidos à presença da autoridade policial competente, ainda que não seja hipótese de prisão em flagrante nem seja aplicável a Lei Maria da Penha. A Polícia Militar, quando acionada por meio do CIODES (Centro Integrado de Defesa Social), providenciará a condução de ofício ou a pedido da autoridade policial civil, lavrando boletim de atendimento.
Quando não se tratar de hipótese de prisão em flagrante, de lavratura de termo circunstanciado ou de instauração de inquérito policial, a autoridade policial civil lavrará boletim de ocorrência, anexando-lhe termo de depoimento sucinto dos envolvidos e eventuais testemunhas, bem como consulta às informações de antecedentes penais, de mandados de prisão em aberto e de registros anteriores de ocorrências  envolvendo os pretensos agressores e agredidos. Nos demais casos, serão imediatamente colhidos os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, e adotadas as demais providências previstas em lei.
A portaria considera ainda a necessidade da adoção de medidas protetivas imediatas para as vítimas, ao ressaltar que a apuração imediata dos fatos aumenta a probabilidade de êxito nos inquéritos policiais. Além disso, destaca a necessidade do registro de incidentes anteriores, ainda que sem maiores consequências imediatas, para facilitar a apuração de crimes futuros, eventualmente cometidos entre as mesmas pessoas, especialmente quando conhecidas umas das outras. O documento ressalta a conveniência de que todas as ocorrências dessa natureza recebam tratamento uniforme e à importância atribuída pelo legislador à violência doméstica, fazendo referência expressa ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Assistência social, Saúde e serviços de abrigamento
De acordo com a assessora da SESP, Elizabeth Hadad, após o atendimento inicial nas delegacias e Departamento Médico Legal, onde as vítimas de violência são submetidas a exames de corpo de delito, o atendimento prossegue nas áreas de assistência social e Saúde através dos serviços de abrigamento e proteção, Serviço de Atenção à Vítima de Violência (que funciona no Pronto Atendimento da Praia do Suá), no Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos (CPTT) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência DST/Aids, Programa de Atendimento às Vítimas de Violência (PAVIVIS), Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), além do atendimento hospitalar quando necessário.
"Nas áreas da Segurança Pública e da Justiça, o atendimento prossegue através do Ministério Público - Promotoria da Mulher/NEVID -, Defensoria Pública/NUDEM, Vara Especializada em Violência Doméstica ou Varas Criminais onde não existir Vara Especializada, Varas de Família - onde tramitam ações de separação, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e definição de visitas, além das Varas de Infância e Juventude das comarcas", observou Elizabeth Hadad. Segundo a assessora da SESP, nesta reunião da Câmara Técnica, serão programadas novas ações e inovações no atendimento às mulheres vítimas de violência, inclusive nas áreas habitacional, assentamentos da reforma agrária, emissão de documentação civil, formação e qualificação de mão de obra, bem como benefícios assistenciais e inclusão produtiva pelo empreendedorismo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Sesp
Cláudio Figueiredo/ Rubens Gomes/ Talyta Cavalcante
(27) 3636-1572 / 9975-7858 / 9607-2978/ 9846-1111
claudio.figueiredo@sesp.es.gov.br 
rubens.gomes@sesp.es.gov.br 
eveline.cavalcante@sesp.es.gov.br


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Delegacias terão plantão nos finais de semana para casos de violência contra a mulher
Em 21/07/2011 16:31:34
A partir de setembro, estará em funcionamento aos sábados, domingos e feriados um plantão geral das 8 horas às 18 horas numa das Delegacias da Mulher da Grande Vitória (DEAMs) para atendimento a todos os casos de violência contra a mulher. Além de dar encaminhamento imediato às ações necessárias para atendimento aos casos ocorridos nos finais de semana, os plantões estarão aptos a promover o acolhimento das mulheres e filhos que forem vítimas da violência dos respectivos maridos e companheiros. Esta foi uma das principais decisões adotadas pela Câmara Técnica Estadual do Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra a Mulher, que se reuniu na terça-feira (20) na sala do Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da SESP .
A abertura da reunião foi feita pelo secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Henrique Herkenhoff, que pediu à Câmara Técnica a elaboração de uma grade curricular para que a SESP possa promover a capacitação de policiais civis e militares com a finalidade de melhorar o atendimento às vítimas de violência e discriminação prevista na portaria 006-R, de 17/02/2011. Ela estabeleceu a adoção de procedimentos padronizados pelos policiais civis e militares do Espírito Santo no atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher e minorias, sob inspiração da Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006. A portaria do secretário de Segurança do Estado foi editada considerando o elevado número de homicídios no Estado, especialmente contra mulheres, mas também o fato de que muitos crimes dessa natureza são progressão de crimes anteriores, notadamente lesões corporais, ameaça e vias de fato, o que já representa grave violação à dignidade humana.
Na pauta da reunião da Câmara Técnica,  coordenada por Laudicéia Schuaba Andrade, constou também as ações definidas no fluxograma do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Espírito Santo, criado pela SESP e coordenado pela assessora especial Elizabeth Hadad. "Todos os casos que chegam às delegacias da Mulher, às delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, às delegacias do Idoso, terão que ter um encaminhamento obrigatório ao Departamento Médico Legal (DML) e os procedimentos fixados na portaria editada pelo secretário de Segurança deverão ser cumpridos a risca", informou Elizabeth Hadad.
Ela revelou que as portas de entrada para atendimento às mulheres vítimas de violência são as delegacias da Mulher (DEAMs), as DPCAs, delegacias do Idoso, mas também os Departamentos de Polícia Judiciária (quando o município não contar com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), serviços de Saúde e de Assistência Social, escolas, promotoria da Mulher, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, ONGs, igrejas, movimentos sociais além da Polícia Federal, através do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, e a Polícia Rodoviária Federal. No caso das mulheres indígenas, deve ser aplicada a legislação específica de competência da Funai e Polícia Federal. Na reunião desta terça-feira, a Câmara Técnica definiu ainda que será iniciado um estudo para dotar municípios do interior do Estado também com plantões nos finais de semana para atender aos casos de violência contra a mulher.

Agressores e agredidos são levados à autoridade policial

A portaria do secretário de Segurança determina que, havendo a comunicação de crime de lesões corporais, vias de fato, ameaça e outras agressões à pessoa,  especialmente quando constituírem violência doméstica ou familiar - ou entre vizinhos ou pessoas conhecidas -, pretensos agressores e agredidos serão imediatamente conduzidos à presença da autoridade policial competente, ainda que não haja hipótese de prisão em flagrante nem seja aplicável a Lei Maria da Penha. A Polícia Militar, quando acionada por meio do CIODES (Centro Integrado de Defesa Social), providenciará a condução de ofício ou a pedido da autoridade policial civil, lavrando boletim de atendimento.
Quando não se tratar de hipótese de prisão em flagrante, de lavratura de termo circunstanciado ou de instauração de inquérito policial, a autoridade policial civil lavrará boletim de ocorrência, anexando-lhe termo de depoimento sucinto dos envolvidos e eventuais testemunhas, bem como consulta às informações de antecedentes penais, de mandados de prisão em aberto e de registros anteriores de ocorrências  envolvendo os pretensos agressores e agredidos. Nos demais casos, serão imediatamente colhidos os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, e adotadas as demais providências previstas em lei.
A portaria considera ainda a necessidade da adoção de medidas protetivas imediatas para as vítimas, ao ressaltar que a apuração imediata dos fatos aumenta a probabilidade de êxito nos inquéritos policiais. Além disso, destaca a necessidade do registro de incidentes anteriores, ainda que sem maiores consequências imediatas, para facilitar a apuração de crimes futuros, eventualmente cometidos entre as mesmas pessoas, especialmente quando conhecidas umas das outras. O documento ressalta a conveniência de que todas as ocorrências dessa natureza recebam tratamento uniforme e à importância atribuída pelo legislador à violência doméstica, fazendo referência expressa ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).

Assistência social, Saúde e serviços de abrigamento

De acordo com a assessora da SESP, Elizabeth Hadad, após o atendimento inicial nas delegacias e Departamento Médico Legal, onde as vítimas de violência são submetidas a exames de corpo de delito, o atendimento prossegue nas áreas de assistência social e Saúde através dos serviços de abrigamento e proteção, Serviço de Atenção à Vítima de Violência (que funciona no Pronto Atendimento da Praia do Suá), no Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos (CPTT) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência DST/Aids, Programa de Atendimento às Vítimas de Violência (PAVIVIS), Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), além do atendimento hospitalar quando necessário.
"Nas áreas da Segurança Pública e da Justiça, o atendimento prossegue através do Ministério Público - Promotoria da Mulher/NEVID -, Defensoria Pública/NUDEM, Vara Especializada em Violência Doméstica ou Varas Criminais onde não existir Vara Especializada, Varas de Família - onde tramitam ações de separação, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e definição de visitas, além das Varas de Infância e Juventude das comarcas", observou Elizabeth Hadad. Segundo a assessora da SESP, nesta reunião da Câmara Técnica, foram programadas novas ações e inovações no atendimento às mulheres vítimas de violência, inclusive nas áreas habitacional, assentamentos da reforma agrária, emissão de documentação civil, formação e qualificação de mão de obra, bem como benefícios assistenciais e inclusão produtiva pelo empreendedorismo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Sesp
Cláudio Figueiredo/ Rubens Gomes/ Talyta Cavalcante
(27) 3636-1572 / 9975-7858 / 9607-2978/ 9846-1111
claudio.figueiredo@sesp.es.gov.br 
rubens.gomes@sesp.es.gov.br 
eveline.cavalcante@sesp.es.gov.br

SESP define ações para evitar a violência contra a Mulher e Minorias.

Em 18/07/2011
Novas ações para enfrentar violência contra a mulher e minorias e uma avaliação dos trabalhos executados no primeiro semestre deste ano serão os temas principais da reunião da Câmara Técnica de Enfrentamento e Combate à Violência contra a Mulher e Minorias criada pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), que estará reunida na próxima quarta-feira (20).
Serão avaliadas as ações e inovações desencadeadas no primeiro semestre de 2011, sobretudo os resultados obtidos a partir da portaria 006-R, de 17/02/2011, do secretário Henrique Herkenhoff, que estabeleceu a adoção de procedimento padronizado pelos policiais civis e militares do Espírito Santo no atendimento aos casos de violência doméstica contra a mulher e minorias, inspirada na Lei Maria da Penha, em vigor desde 2006.
A portaria do secretário de Segurança do Estado foi editada considerando o elevado número de homicídios no Estado, especialmente contra mulheres, mas também o fato de que muitos crimes dessa natureza são progressão de crimes anteriores, notadamente lesões corporais, ameaça e vias de fato, o que já representa grave violação à dignidade humana.
Na pauta da reunião da Câmara Técnica, que será coordenada por Laudicéia Schuaba Andrade, estão também as ações definidas no fluxograma do Grupo de Trabalho de Enfrentamento da Violência contra a Mulher no Espírito Santo, criado pela SESP e coordenada pela assessora especial Elizabeth Hadad. "Todos os casos que chegam às delegacias da Mulher, às delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente, às delegacias do Idoso, terão que ter um encaminhamento obrigatório ao Departamento Médico Legal (DML)", informou Elizabeth Hadad.
Ele revelou que as portas de entrada para atendimento às mulheres vítimas de violência são as delegacias da Mulher (DEAMs), as DPCAs, delegacias do Idoso, mas também os Departamentos de Polícia Judiciária (quando o município não contar com uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), serviços de Saúde e de Assistência Social, escolas, promotoria da Mulher, Defensoria Pública, Conselhos de Direitos, ONGs, igrejas, movimentos sociais além da Polícia Federal, através do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas, e a Polícia Rodoviária Federal. No caso das mulheres indígenas, deve ser aplicada a legislação específica de competência da Funai e Polícia Federal.
Agressores e agredidos são levados à autoridade policial
A portaria do secretário de Segurança determina que, havendo a comunicação de crime de lesões corporais, vias de fato, ameaça e outras agressões à pessoa,  especialmente quando constituírem violência doméstica ou familiar - ou entre vizinhos ou pessoas conhecidas -, pretensos agressores e agredidos serão imediatamente conduzidos à presença da autoridade policial competente, ainda que não seja hipótese de prisão em flagrante nem seja aplicável a Lei Maria da Penha. A Polícia Militar, quando acionada por meio do CIODES (Centro Integrado de Defesa Social), providenciará a condução de ofício ou a pedido da autoridade policial civil, lavrando boletim de atendimento.
Quando não se tratar de hipótese de prisão em flagrante, de lavratura de termo circunstanciado ou de instauração de inquérito policial, a autoridade policial civil lavrará boletim de ocorrência, anexando-lhe termo de depoimento sucinto dos envolvidos e eventuais testemunhas, bem como consulta às informações de antecedentes penais, de mandados de prisão em aberto e de registros anteriores de ocorrências  envolvendo os pretensos agressores e agredidos. Nos demais casos, serão imediatamente colhidos os depoimentos dos envolvidos e das testemunhas, e adotadas as demais providências previstas em lei.
A portaria considera ainda a necessidade da adoção de medidas protetivas imediatas para as vítimas, ao ressaltar que a apuração imediata dos fatos aumenta a probabilidade de êxito nos inquéritos policiais. Além disso, destaca a necessidade do registro de incidentes anteriores, ainda que sem maiores consequências imediatas, para facilitar a apuração de crimes futuros, eventualmente cometidos entre as mesmas pessoas, especialmente quando conhecidas umas das outras. O documento ressalta a conveniência de que todas as ocorrências dessa natureza recebam tratamento uniforme e à importância atribuída pelo legislador à violência doméstica, fazendo referência expressa ao disposto na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006).
Assistência social, Saúde e serviços de abrigamento
De acordo com a assessora da SESP, Elizabeth Hadad, após o atendimento inicial nas delegacias e Departamento Médico Legal, onde as vítimas de violência são submetidas a exames de corpo de delito, o atendimento prossegue nas áreas de assistência social e Saúde através dos serviços de abrigamento e proteção, Serviço de Atenção à Vítima de Violência (que funciona no Pronto Atendimento da Praia do Suá), no Centro de Prevenção e Tratamento de Toxicômanos (CPTT) e Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Centro de Referência DST/Aids, Programa de Atendimento às Vítimas de Violência (PAVIVIS), Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), além do atendimento hospitalar quando necessário.
"Nas áreas da Segurança Pública e da Justiça, o atendimento prossegue através do Ministério Público - Promotoria da Mulher/NEVID -, Defensoria Pública/NUDEM, Vara Especializada em Violência Doméstica ou Varas Criminais onde não existir Vara Especializada, Varas de Família - onde tramitam ações de separação, divórcio, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens, guarda dos filhos, pensão e definição de visitas, além das Varas de Infância e Juventude das comarcas", observou Elizabeth Hadad. Segundo a assessora da SESP, nesta reunião da Câmara Técnica, serão programadas novas ações e inovações no atendimento às mulheres vítimas de violência, inclusive nas áreas habitacional, assentamentos da reforma agrária, emissão de documentação civil, formação e qualificação de mão de obra, bem como benefícios assistenciais e inclusão produtiva pelo empreendedorismo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Sesp
Cláudio Figueiredo/ Rubens Gomes/ Talyta Cavalcante
(27) 3636-1572 / 9975-7858 / 9607-2978/ 9846-1111
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Principais Conceitos do MÓDULO 01- Políticas Públicas e Promoção da Igualdade

Com base nos textos do módulo 01, podemos ressaltar alguns conceitos básicos.

Políticas Públicas: Ações desencadeadas pelo Estado, norteadora de regras e procedimentos para as relações entre poder público e a sociedade civil.

Política Pública Intersetorial: Políticas públicas que agrega saberes e fazeres aos setores, permitindo uma utilização de conhecimentos e experiência, colaborando no alcance eficaz de acordo com o anseio da sociedade.

Estado: Unidades de políticas das três esferas do governo, que apresenta sob a forma de república ou democracia.

Governo: Autoridade governante – administrativa de uma sociedade política.

Direitos Humanos: Direitos básicos a sociedade, ou seja, todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.

Burocracia: Mudança da organização social baseada em valores.

Sociedade Civil: A sociedade fala de si mesma como agentes de liberdade, de igualdade, de justiça social em busca de uma independência, ou seja, em busca de seus direitos como cidadão sendo mais democráticos e solidários. 



Ciclo de Políticas Públicas: Ciclo formado por vários estágios em processo dinâmico e de aprendizado: definição de agenda, identificação de alternativas, avaliação das opções, seleção das opções, implementação e avaliação.

Sistema de Avaliação de Políticas Públicas: Sistema implementado de várias formas, podendo ser antes, durante ou depois da aplicação da política. A utilização desse sistema poderá fornecer os dados necessários para que  elas sejam aplicadas da melhor forma, atingindo os melhores resultados para a população, evitando-se assim gastos desnecessários para o contribuinte.

Princípios Democráticos: Demanda a participação de todos os componentes de um dado grupo social para a escolha da vontade da maioria.

Solidariedade e dignidade: Segundo Taylor, a solidariedade reside na possibilidade de que todos vejam as instituições como um bem comum, como aquelas que dão e são as garantias da dignidade de todos os cidadãos. No entanto o reconhecimento das diferenças aumenta o grau de participação dos diferentes, da identificação desses com o universo político, desenvolvendo em todos os sentimentos de que as instituições são capazes de garantir a dignidade.

Reconhecimento de Status: De acordo com Fraser, o não reconhecimento não seria a identidade do grupo, mas sim da capacidade de participação da vida social, entretanto, o que se deve buscar é uma igualdade de status, uma vez que é preciso garantir condições objetivas: ausência de desigualdade material e privações que impediriam a paridade da participação institucionalizados de valor que ofereçam status de parceiros plenos a todas as pessoas.

Conselhos: Órgãos colegiados, permanentes, paritários e deliberativos, com a incumbência de Formular, Supervisionar e Avaliar as Políticas Públicas.

Movimentos sociais: Ações coletivas associadas à luta por interesses, à organização social, a mudanças na esfera social e cultural.

Racismo: Preconceito de que certas pessoas são superiores a outras devido a pertencer a uma raça específica. A biologia só identificou uma raça: a raça humana.

Ufanismo: Orgulho exagerado do país em que nasceu.

Declaração Universal dos Direitos Humanos – DUDH. Adotada pela ONU em 10 de dezembro de 1948,  com direitos básicos e liberdades fundamentais de todos os seres humanos sem distinção de raça, cor, sexo, idade, religião, opinião pública, origem nacional ou social, ou qualquer outra.

Democracia Racial: Conceito ideológico de que o Brasil esquivou do racismo e da discriminação racial.

Matrifocalidade: Conceito que qualifica um grupo doméstico centrado na mãe, estando o pai frequentemente ausente ou detendo apenas um papel secundário.

Miscigenação: Consiste na mistura de raças, de  povos e de diferentes etnias, ou seja, relações inter-raciais.

Desenvolvimento Humano Sustentável – DHS: O Desenvolvimento tem como objetivo criar um ambiente que permita às pessoas usufruírem uma vida longa, saudável e criativa, na qual elas desfrutem da oportunidade de obter as coisas que mais valorizam: maior acesso ao conhecimento, melhor nutrição e melhores serviços de saúde, uma subsistência garantida, segurança em relação a crimes e violência física, horas satisfatórias de lazer, liberdade política e cultural, e um sentimento de participação nas atividades sociedade.

Raça: A definição de raça é uma classificação de ordem social, onde a cor da pele e origem social ganha, graças a uma cultura racista, sentidos, valores e significados distintos.

Agências Multilaterais: Órgãos com representantes de vários países que financiam projetos de desenvolvimento ou fornecem ajuda a nações em dificuldade financeira. 

Desigualdade e Exclusão: Segundo Santos, representam sistemas complexos e interdependentes de hierarquização social, uma vez que a exclusão acena com a possibilidade de integração de grupos sociais, e a desigualdade é um fenômeno cultural e social que orienta processos de exclusão social.

Políticas Universalistas: Políticas que apóia no ideário da igualdade- direitos iguais a todos, mas que prevalece sobre as evidências das desigualdades.

Políticas afirmativas: Formas de políticas públicas que tem como objetivo transcender as ações do Estado na promoção do bem-estar e da cidadania para garantir igualdade de oportunidades e tratamento entre as pessoas e a mobilização dos setores culturais com intenção de combater a discriminação racial, de gênero, bem como corrigir os efeitos presentes da discriminação praticados no passado, tendo como intuito concretizar o ideário da igualdade de acesso a bens fundamentais.

Estado de bem-estar social: Garantia de bens e serviços públicos e proteção a população.

Sufrágio Universal: Consiste no direito ao voto a sociedade brasileira com idade superior a 16 anos, onde os leitores escolhem os seus representantes.

Sexismo: Ações e idéias de determinado gênero que procura a exclusão de pessoas ou grupos com base no seu sexo.

Xenofobia: Ato de discriminar e ou menosprezar outras raças e culturas.


Referências:

ANDRADE, MAGALIA. GONÇALVES, ANDERSON. S.(ETAL). Sistemas de avaliação de políticas públicas educacionais: o plano do desenvolvimento da educação (PDE) e a educação em Sergipe.(2008). Disponível em <http://www.facef.br/quartocbs/artigos/G/G_152.pdf> acesso em 30 de julho de 2011.


FILHO, Francisco de Salles A. M. O Princípio Democrático: Uma visão crítica. 2003. Disponível em<  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_53/artigos/Art_Francisco.htm> acesso em 29 de julho de 2011.

Gestão de Políticas Públicas em Gênero e Raça | GPP – GeR: Módulo I: Políticas Públicas e Promoção da Igualdade / Orgs. Maria Luiza Heilborn, Leila Araújo, Andreia Barreto. – Rio de Janeiro: CEPESC; Brasília: Secretaria de Políticas para as Mulheres, 2010.

OLIVEIRA, Guilherme.  Crise resgata papel de agências multilaterais. (2009). Disponível em <  http://comexgui.wordpress.com/2009/03/06/crise-resgata-papel-de-agencias-multilaterais-diz-futuro-vice-presidente-do-banco-mundial> acesso em 29 de julho de 2011.

OLIVEIRA, Marielza. O desenvolvimento humano sustentável e os objetivos de desenvolvimento do milênio. (s.d). Disponível em < http://www.recife.pe.gov.br/pr/secplanejamento/pnud2006/doc/analiticos/desenvolvimentohumano.pdf> acesso em 30 de julho de 2011.

ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Assembléia das Nações Unidas,1948.